ACNUR NO BRASL
“O Brasil é um país de asilo e exemplo de comportamento generoso e solidário”António Guterres, Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, durante sua visita ao Brasil em novembro de 2005
O Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. Foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, no ano de 1960. Foi ainda um dos pri
meiros países integrantes do Comitê Executivo do ACNUR, responsável pela aprovação dos programas e orçamentos anuais da agência.
O trabalho do ACNUR no Brasil é pautado pelos mesmos princípios e funções que em qualquer outro país: proteger os refugiados e promover soluções duradouras para seus problemas.
O refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil que possui uma das legislações mais modernas sobre o tema (lei 9474/97).
No Brasil, há atualmente 4.239 refugiados reconhecidos pelo governo (2009), provenientes de 75 países diferentes. As mulheres constituem o 30% dessa população. A maioria dos refugiados está concentrada nos grandes centros urbanos do país.
O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Mas aqui também o refugiado encontra dificuldades para se integrar à sociedade brasileira. Os primeiros obstáculos são a língua e a cultura. Os principais problemas são comuns aos brasileiros: dificuldade em conseguir emprego, acesso à educação superior e aos serviços públicos de saúde e moradia, por exemplo.
O escritório do ACNUR no Brasil localiza-se em Brasília. A agência atua em cooperação com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ligado ao Ministério da Justiça. Além disso, para garantir a assistência humanitária e a integração dos refugiados, o ACNUR atua também em parceria com diversas organizações não-governamentais (ONGs) em todo o país. São elas a Associação Antônio Vieira (ASAV), a Cáritas Brasileira, a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo, o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP) e o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).]
O CONARE
A Lei 9474/97 criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), encarregado de tomar decisões em matéria de refúgio. É o CONARE que reconhece a condição de refugiado no país.
O CONARE é um órgão multi-ministerial com representantes nos seguintes órgãos:
O trabalho do ACNUR no Brasil é pautado pelos mesmos princípios e funções que em qualquer outro país: proteger os refugiados e promover soluções duradouras para seus problemas.
O refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil que possui uma das legislações mais modernas sobre o tema (lei 9474/97).
No Brasil, há atualmente 4.239 refugiados reconhecidos pelo governo (2009), provenientes de 75 países diferentes. As mulheres constituem o 30% dessa população. A maioria dos refugiados está concentrada nos grandes centros urbanos do país.
O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Mas aqui também o refugiado encontra dificuldades para se integrar à sociedade brasileira. Os primeiros obstáculos são a língua e a cultura. Os principais problemas são comuns aos brasileiros: dificuldade em conseguir emprego, acesso à educação superior e aos serviços públicos de saúde e moradia, por exemplo.
O escritório do ACNUR no Brasil localiza-se em Brasília. A agência atua em cooperação com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ligado ao Ministério da Justiça. Além disso, para garantir a assistência humanitária e a integração dos refugiados, o ACNUR atua também em parceria com diversas organizações não-governamentais (ONGs) em todo o país. São elas a Associação Antônio Vieira (ASAV), a Cáritas Brasileira, a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo, o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP) e o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).]
O CONARE
A Lei 9474/97 criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), encarregado de tomar decisões em matéria de refúgio. É o CONARE que reconhece a condição de refugiado no país.
O CONARE é um órgão multi-ministerial com representantes nos seguintes órgãos:
- Ministério da Justiça, que o preside;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Educação;
- Departamento da Polícia Federal;
- Organização não-governamental (ONG), representada pela Cáritas Arquidiocesana de São Paulo;
- Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que tem direito a voz, sem voto.
Hoje, as Redes de Proteção são formadas por mais de 30 organizações, presentes em praticamente todos os Estados brasileiros. Também são parte das Redes de Proteção indivíduos dispostos a compartilhar sua solidariedade com os refugiados.
O ACNUR tem ainda parcerias com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e com os ministérios da Saúde, Educação, Trabalho e Desenvolvimento Social.
Plano de Ação do México
Em 2004, na cidade do México, para celebrar o Vigésimo Aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados, foi realizada uma ampla reflexão sobre a situação dos refugiados no mundo e particularmente na América Latina, em virtude das crises humanitárias da região e dos desafios da integração econômica dos refugiados.
Neste contexto foi assinado o Plano de Ação do México (PAM), que define um conjunto de medidas voltadas para encontrar soluções duradouras e inovadoras para o refúgio na América Latina. O documento foi assinado em novembro de 2004 por vinte países latino-americanos, inclusive o Brasil.
O PAM consolida a estratégia dos governos, do ACNUR e da sociedade civil para fazer avançar a proteção dos refugiados no sub-continente pelos próximos anos. Inovando ao inserir formalmente o conceito de solidariedade na agenda internacional, o PAM tem cinco objetivos bem definidos.
Hoje, as Redes de Proteção são formadas por mais de 30 organizações, presentes em praticamente todos os Estados brasileiros. Também são parte das Redes de Proteção indivíduos dispostos a compartilhar sua solidariedade com os refugiados.
O ACNUR tem ainda parcerias com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e com os ministérios da Saúde, Educação, Trabalho e Desenvolvimento Social.
Plano de Ação do México
Em 2004, na cidade do México, para celebrar o Vigésimo Aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados, foi realizada uma ampla reflexão sobre a situação dos refugiados no mundo e particularmente na América Latina, em virtude das crises humanitárias da região e dos desafios da integração econômica dos refugiados.
Neste contexto foi assinado o Plano de Ação do México (PAM), que define um conjunto de medidas voltadas para encontrar soluções duradouras e inovadoras para o refúgio na América Latina. O documento foi assinado em novembro de 2004 por vinte países latino-americanos, inclusive o Brasil.
O PAM consolida a estratégia dos governos, do ACNUR e da sociedade civil para fazer avançar a proteção dos refugiados no sub-continente pelos próximos anos. Inovando ao inserir formalmente o conceito de solidariedade na agenda internacional, o PAM tem cinco objetivos bem definidos.
Desenvolvimento Teórico: promover estudos e pesquisas acadêmicas sobre a proteção dos direitos humanos e dos refugiados no contexto latino-americano.
Fortalecimento Institucional: capacitação e sensibilização de funcionários públicos para garantir o acesso à proteção internacional de todos aqueles que dela necessitem. Ampliar relações com a sociedade civil, melhorando a recepção e assistência aos refugiados, especialmente nas zonas de fronteiras.
Cidades Solidárias: buscam alternativas de integração auto-suficiente dos refugiados na sociedade.
Fronteiras Solidárias: tratam do desenvolvimento das comunidades nas zonas limítrofes às regiões em conflito, bem como da garantia de proteção e assistência aos refugiados, dado o caráter de porosidade das fronteiras na América Latina.
Reassentamento Solidário: mecanismo proposto pelo Brasil como resposta humanitária efetiva ao conflito na Colômbia e suas conseqüências nos países vizinhos que recebem o maior número de refugiados, especialmente Costa Rica, Equador, Panamá e Venezuela. Por meio do reassentamento, Argentina, Brasil, o Chile, Paraguai e Uruguai recebem refugiados que continuam ameaçados ou não conseguem integrar-se no primeiro país de refúgio.
Fortalecimento Institucional: capacitação e sensibilização de funcionários públicos para garantir o acesso à proteção internacional de todos aqueles que dela necessitem. Ampliar relações com a sociedade civil, melhorando a recepção e assistência aos refugiados, especialmente nas zonas de fronteiras.
Cidades Solidárias: buscam alternativas de integração auto-suficiente dos refugiados na sociedade.
Fronteiras Solidárias: tratam do desenvolvimento das comunidades nas zonas limítrofes às regiões em conflito, bem como da garantia de proteção e assistência aos refugiados, dado o caráter de porosidade das fronteiras na América Latina.
Reassentamento Solidário: mecanismo proposto pelo Brasil como resposta humanitária efetiva ao conflito na Colômbia e suas conseqüências nos países vizinhos que recebem o maior número de refugiados, especialmente Costa Rica, Equador, Panamá e Venezuela. Por meio do reassentamento, Argentina, Brasil, o Chile, Paraguai e Uruguai recebem refugiados que continuam ameaçados ou não conseguem integrar-se no primeiro país de refúgio.
Trabalhe no ACNUR
O trabalho com o ACNUR é variado e altamente desafiante. Pode variar de uma das muitas posições especializadas na sede da agência em Genebra aos cargos de funcionário de proteção, programa ou especialista em logística no campo, em alguns dos mais difíceis lugares do mundo, como o Afeganistão ou Libéria.
Desejamos informar todas as pessoas interessadas em trabalhar com o ACNUR que o prazo para apresentação de candidaturas para o International Professional Roster (IPR) tem decorrido. Para mais informações, por favor visite a secção “ Careers and Recruitment” no site internacional do ACNUR (em inglês).
Desejamos informar todas as pessoas interessadas em trabalhar com o ACNUR que o prazo para apresentação de candidaturas para o International Professional Roster (IPR) tem decorrido. Para mais informações, por favor visite a secção “ Careers and Recruitment” no site internacional do ACNUR (em inglês).
Obrigado pelo seu interesse em trabalhar com o ACNUR.
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