ESTATUTO SOCIAL DA ACESSO - INTERNATIONAL BUSINESS – Associação Júnior de Relações Internacionais do Unicentro Belas Artes de São Paulo
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Cláusula Primeira: ACESSO - International Business Associação júnior de Relações Internacionais do Unicentro Belas Artes de São Paulo constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, cuja denominação social será “ACESSO - International Business – Associação Júnior de Relações Internacionais do Unicentro Belas Artes de São Paulo” e seu nome fantasia será “ACESSO - International Business”.
Cláusula Segunda: A ACESSO - International Business, ora constituída, terá sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Doutor Álvaro Alvim, nº 130, Casa 13 – Vila Mariana.CEP-04018-010
Cláusula Terceira: A presente associação civil terá prazo indeterminado de duração, sendo regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais.
Cláusula Quarta: A ACESSO - International Business terá por finalidade:
Prestar serviços de consultoria e assessoria, visando atender as necessidades de cada setor econômico, na internacionalização de empresas e instituições interessadas. Estes serviços têm a especificidade de serem executados por estudantes de Relações Internacionais do Unicentro, diretamente orientados por professores especializados na área do serviço a ser prestado a fim de incentivar a capacidade empreendedora do estudante do Curso de Relações Internacionais, dando-lhe uma visão profissional ainda dentro da universidade. A associação atuará também na área de Terceiro Setor a fim de realizar eventos de incentivo a projetos sociais, bem como a sua divulgação para os demais cursos do Unicentro.
CAPÍTULO II - DAS RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO
Cláusula Quinta: A receita da associação é constituída de:
a) Subvenções e legados oferecidos à empresa e por esta aceitos;
b) Recursos criados a título excepcional;
c) Rendas obtidas dos serviços prestados e outras atividades realizadas pela empresa.
Cláusula Sexta: Constituem as despesas:
a) Gastos com manutenção da associação;
b) Ampliação do patrimônio;
c) Gastos com eventos, projetos e atividades da ACESSO - International Business;
d) Outros pagamentos eventuais que importem em encargos patrimoniais.
Cláusula Sétima: O patrimônio social é constituído pelo ativo e passivo, bens e saldos orçamentários constantes da contabilidade da ACESSO - International Business.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Cláusula Oitava: A definição da qualificação dos membros da ACESSO - International Business é a seguinte:
I) Membro Efetivo: estudantes do Curso de Graduação de Relações Internacionais do Unicentro Belas Artes, que desenvolvam projetos da empresa Junior, desde que efetivado por processo de seleção desenvolvido pela mesma ou que a tenham fundado;
II) Membro Associado: toda pessoa física ou jurídica que preste serviços a ACESSO - International Business;
Parágrafo Primeiro – Caso um membro efetivo gradue-se no decorrer do projeto em que estiver envolvido, ele continuará com suas atividades até a conclusão do mesmo.
Clausula Nona: Os membros efetivos da ACESSO - International Business serão admitidos mediante processo seletivo realizado pela Diretoria de Recursos Humanos da empresa.
Parágrafo Primeiro – Todo e qualquer aluno, regularmente matriculado no Curso de Relações Internacionais, e que deseje participar de algum modo da ACESSO - International Business, terá sua participação assegurada, recebendo de seus gestores o devido apoio e orientação para concretizar seus objetivos.
Clausula Décima : Perde-se a condição de membro efetivo da ACESSO - International Business:
a) Pela renúncia; pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso de graduação em Relações Internacionais; pelo falecimento;
b) Por comportamentos prejudiciais ao funcionamento da ACESSO - International Business; neste caso o poder de exclusão caberá a Diretoria mediante deliberação da maioria qualificada de 2/3 de seus membros efetivos convocada para este fim.
c) Pela demissão, por ausência nas reuniões, nos plantões ou nas atividades para os quais forem designados, por três vezes consecutivas ou cinco esparsas não justificadas no período inferior a seis meses;
d) Demissão voluntaria: o associado deve solicitar por escrito sua demissão para a diretoria, a sua causa protocolada com aviso de recebimento.
Clausula Décima Primeira: Os membros que tenham sido excluídos poderão apresentar sua defesa e recurso aos Diretores, num prazo de cinco dias a contar da exclusão, que poderá rever o ato. Caso o reingresso do membro seja negado pelo Conselho Administrativo, este pode remeter a decisão à Presidência.
Cláusula Décima Segunda: São direitos dos membros efetivos:
a) Comparecer e votar nas reuniões da Diretoria Executiva;
b) Solicitar informações relativas às atividades da ACESSO - International Business; utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela ACESSO - International Business relativos aos projetos;
c) Ser eleito membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração;
d) Requerer convocação de reuniões, na forma prevista neste Estatuto;
e) Receber reembolso referente aos custos incorridos durante a execução dos projetos desde que apresentadas as respectivas notas de despesas;
f) Receber certificado do período em que participou das atividades da ACESSO - International Business como membro efetivo.
Cláusula Décima Terceira: São deveres dos membros efetivos da ACESSO - International Business:
a) Respeitar o Estatuto bem como as deliberações da Diretoria Executiva;
b) Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos, em se tratando de Diretores;
c) Comparecer às reuniões, aos plantões de atendimento e às demais atividades para as quais forem designados, no período em que for indicado;
Cláusula Décima Quarta: Os membros associados serão admitidos através de contratos ou termos de voluntariado, assinados com a ACESSO - International Business.
Cláusula Décima Quinta : Perde-se a condição de membro associado com o fim do contrato, ou rompimento do termo de voluntariado.
Clausula Décima Sexta: São direitos dos membros associados:
a) Solicitar informações relativas às atividades da ACESSO - International Business; utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela ACESSO - International Business relativos aos projetos;
b) Receber reembolso referente aos custos incorridos durante a execução dos projetos desde que apresentadas as respectivas notas de despesas;
Clausula Décima Sétima: É um dever dos membros associados respeitar este Estatuto bem como cumprir com os contratos firmados com a ACESSO – International Business.
Cláusula Décima Oitava: Os membros da ACESSO - International Business não respondem, inclusive subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela mesma, em nenhum tempo ou lugar, exceto em casos de abuso/desvio de poder ou prática de ilícitos.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Cláusula Décima Nona: São órgãos permanentes da ACESSO – International Business:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva.
Seção I - Da Assembléia Geral
Cláusula Vigésima: A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação e soberano nas resoluções não contrarias as leis e a este Estatuto, podendo ser Ordinária ou Extraordinária, tendo somente os membros efetivos o direito a um voto cada um, vedada a representação por mandato através de procuração.
Parágrafo Primeiro – Compete à Assembléia: eleger e destituir seus administradores, aprovar contas e deliberar sobre reforma estatutária.
Parágrafo Segundo - As Assembléias Gerais se necessárias deverão ser convocadas sempre com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, salvo, em Assembléia Extraordinária, onde a convocação poderá ser feita, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes. Ambas as convocações deverão se proceder mediante a envio de correspondência, podendo ser carta ou e-mail, e edital a ser afixado na sede da empresa.
Parafrafo Terceiro - Será anual e se necessária a realização de 2 (duas) Assembléias Gerais Ordinárias. Uma, até o 4º (quarto) mês após o início do ano civil e, outra, até um mês antes do término do mesmo ano. As Extraordinárias, a qualquer tempo por convocação do Presidente, Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou por solicitação de 1/5 dos membros efetivos.
Parágrafo Quarto - As Assembléias Gerais serão instaladas sempre com o “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e as decisões serão sempre tomadas seguindo-se o princípio da maioria simples (50% mais um - cinqüenta por cento dos votos presentes mais um), exceto se o estatuto determinar forma diversa para aprovação.
Parágrafo Quinto – Caso não seja atingido o quorum para realização da Assembléia Geral após decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á caso estejam presentes, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros efetivos.
Parágrafo Sexto – As decisões deliberadas em Assembléia Geral que não constarem na Ordem do Dia serão consideradas nulas, exceto se a ela tiverem comparecido todos os membros efetivos e que sobre ela não haja nenhum voto em oposição.
Parágrafo Setimo: Qualquer decisão das Assembléias Gerais que contrariar a lei, este Estatuto, ou ainda, criar despesas extraordinárias sem a competente e viável fonte adicional de receita, poderá ser vetada pelo Diretor Presidente.
Parágrafo Oitavo – A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da Acesso International Business, secretariado pelo Diretor Administrativo, em caso de ausência destes, será indicado um dos membros efetivos presentes escolhido por aclamação na própria instalação da Assembléia.
Parágrafo Nono - Em caso de alteração estatutária, será necessariamente obrigatória a aprovação pela maioria qualificada dos membros efetivos (2/3).
Seção II - Da Diretoria Executiva
Cláusula Vigésima primeira: A Diretoria terá mandato de 1 (um) ano e será composta pelos seguintes Cargos:
I - Diretor Presidente e Vice-Presidente;
II - Diretor Administrativo/Financeiro;
IV - Diretor de Recursos Humanos;
V - Diretor de Marketing;
VI - Diretor de Projetos;
Cláusula Vigésima segunda: As atribuições do Diretor Presidente e do Vice serão as seguintes:
a) Compete ao Diretor Presidente:
I) Convocar, Presidir e Coordenar as Reuniões e Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
II) Autorizar a divulgação dos projetos/programas solicitados por empresas ou instituições públicas ou privadas, ao seu quadro social, após avaliação da Diretoria Executiva;
III) Assinar documentos e correspondências em nome da ACESSO - International Business, juntamente com o Diretor da área a que pertencer o documento;
IV) Representar a ACESSO – International Business, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
V) Promover a abertura e movimentação de contas bancárias conjuntamente com o Diretor Financeiro;
VI) desenvolver, junto com as outras diretorias, um planejamento estratégico, cujo cumprimento pré-estabelecido do cronograma será de sua inteira e total responsabilidade;
b) Compete ao Vice Presidente:
I) Orientar o desenvolvimento dos trabalhos da ACESSO – International Business;
II) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e legais, acumulando suas funções;
III) Auxiliar diretamente o Diretor Presidente nas suas atividades;
Cláusula Vigésima terceira : A Diretoria Administrativa/Financeira terá as seguintes atribuições:
a) Planejamento financeiro da ACESSO - International Business, atuando na análise dos demonstrativos financeiros, elaboração e controle dos orçamentos, definição do valor do contrato, fixação das taxas e no planejamento das aplicações;
b) Assinatura junto com o Diretor Presidente dos documentos referentes ao fluxo de numerário da ACESSO - International Business, notadamente, com relação à Abertura, encerramento e movimentação de contas bancárias;
c) Receber valores inerentes aos serviços executados pela ACESSO - International Business e dar a pertinente quitação; administrar os recursos para apoio às atividades acadêmico/ profissionais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva;
d) Supervisionar a contabilidade da ACESSO - International Business;
e) Administrar o patrimônio da ACESSO - International Business de acordo com as diretrizes da Diretoria Executiva; Prestar contas de suas atividades à Diretoria Executiva quando solicitado.
Cláusula Vigésima Quarta: A Diretoria de Recursos Humanos terá as seguintes atribuições:
a) Responsabilidade pela administração do pessoal da associação, controle de gastos reembolsáveis que serão posteriormente definidos conjuntamente pela Diretoria Financeira, com a aprovação da Diretoria Presidente, dentre outros aspectos pertinentes ao gerenciamento e controle de todas as pessoas envolvidas na ACESSO - International Business;
b) Responsabilidade sobre o recrutamento, seleção, treinamento, adequação e supervisão das pessoas na ACESSO - International Business;
c) Atuação junto à Diretoria de Planejamento em projetos sociais;
Cláusula Vigésima quinta : A Diretoria de Marketing terá as seguintes atribuições:
a) Definição da política mercadológica da ACESSO - International Business, determinando, através de normas internas, a linha de conduta e de ações que todos os membros da mesma deverão seguir e que ela deverá ter perante o mercado em sua área de atuação;
b) Responsabilidade sobre o planejamento estratégico, de marketing e de áreas de atuação da associação;
c) Busca de novos mercados, inovações e outras fontes e oportunidades de negócios;
d) Pesquisa mercadológica para avaliar os riscos externos às atividades envolvidas pela associação;
e) Zelar pela imagem da empresa;
f) Elaboração de materiais de apresentação da associação; projetos que visem a divulgação da associação; realização de eventos, palestras que sejam promovidas pela ACESSO - International Business.
Cláusula Vigésima Sexta : A Diretoria de Projetos terá as seguintes atribuições:
a) Análise e autorização sobre a viabilidade do estudo ou projeto proposto, sempre orientado por professor especializado na área do serviço a ser prestado;
b) Definição do perfil profissional e dos critérios de seleção para os projetos, assim como orientar os interessados sobre o projeto proposto e contratado;
c) Condução de reuniões com o possível contratante e, se necessário for, com este último e o grupo de trabalho alocado para a eventual prestação do serviço com a finalidade de garantir a efetiva contratação;
d) Acompanhamento das etapas de elaboração da proposta técnica, do contrato e da elaboração de estudos, fazendo um controle de qualidade, assim como reportando à Diretoria Presidente as atividades em andamento. Cronogramas dos projetos sob sua responsabilidade e se os mesmos estão sendo efetivamente cumpridos.
Cláusula Vigésima sétima: O número de Diretorias e as mesmas ora constituídas poderão sofrer alterações, em caráter extensivo ou restritivo, com a finalidade de melhorar o gerenciamento da ACESSO - International Business, desde que tais alterações sejam devidamente aprovadas pelo seu Conselho de Administração e por todas as Diretorias supramencionadas.
Seção IV - DA ELEIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA
Cláusula Vigésima oitava:
Parágrafo Primeiro – Os membros da Diretoria serão indicados, sempre entre os efetivos, pela Diretoria da gestão anterior na Assembléia Geral Ordinária que os elegeu e, após a indicação dos mesmos, cada diretor será eleito pela maioria qualificada (2/3 dois terços) durante a mesma Assembléia, para mandato de um ano.
Parágrafo Segundo – Os candidatos aos cargos de Diretoria da ACESSO - International Business, ao candidatarem-se, deverão não estar cursando nem o primeiro nem o último semestre, bem como apresentar histórico escolar comprobatório:
a) Para membros da Diretoria, não estar cursando mais que 03 (três) dependências.
Parágrafo Terceiro – Os membros efetivos que se formarem ou que, por outro motivo necessitarem de eventual afastamento de seus mandatos, poderão ser substituídos da seguinte forma:
a) Sendo Diretor, caberá à Diretoria Executiva indicar o substituto e encaminhar à Assembléia Geral para aprovação.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Cláusula Vigésima nona: O exercício social coincidirá com o ano civil, ou seja, iniciar-se-á no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Cláusula Trigésima: A associação civil ora constituída poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, em Assembléia Geral designada para tal fim, devendo todo seu patrimônio ser convertido à FEBASP, sociedade civil com logradouro à rua Dr Álvaro Alvim, 76 - Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04018-010 CNPJ 062.294.053/0001.10 devidamente constituída e responsável pelo Curso de Relações Internacionais diretamente ligado à ACESSO - International Business.
Cláusula Trigésima primeira: O presente estatuto somente poderá ser alterado pelo voto afirmativo da maioria qualificada, ou seja, 2/3 (dois terços), dos membros efetivos presentes em Assembléia Geral designada especificamente para tal fim.
Cláusula Trigésima segunda: A associação civil ora constituída terá o foro eleito como o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer conflitos ou litígios em que esteja envolvida.
Cláusula Trigésima terceira: Qualquer alteração no presente estatuto entrará em vigor no mesmo dia em que for registrada e arquivada no cartório competente da Comarca de São Paulo.
São Paulo, 23 de 03 de 2009
Mario Cesar de Freitas Jr. Marco Antonio Frascino
Presidente OAB/SP 42047
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